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Portaria SENATRAN Nº 349/2026 — Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 461, de 18 de junho de 2025, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração

Fonte: Resoluções CONTRAN (SENATRAN)Publicado em 21/05/2026Verificado em 23/09/2026 às 00:00

Fato / norma oficial

Norma

Portaria SENATRAN Nº 349/2026

Órgão responsável

SENATRAN

Situação

Revogada

Resumo

Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 461, de 18 de junho de 2025, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (

Nota editorial: Regulamentação geral, tarifação e normas de acesso às bases de dados federais do SNT (Renavam/Renach/Renainf/Renaest).

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