Art. 174

        Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

        § 1o   As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

§ 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)