Art. 211

        Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

        Parágrafo único. (VETADO).       (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)