Art. 215

        Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

        I - em interseção não sinalizada:

        a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

        b) a veículo que vier da direita;

        II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.