Art. 229

        Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

        Infração - média;

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - remoção do veículo.