Art. 243

        Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.