Art. 60

        Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

        I - vias urbanas:

        a) via de trânsito rápido;

        b) via arterial;

        c) via coletora;

        d) via local;

        II - vias rurais:

        a) rodovias;

        b) estradas.