Art. 67-A

          Art. 67-A.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:          (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

          I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;         (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

     II - de transporte rodoviário de cargas.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 1o  (Revogado).           (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 2o  (Revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 3o  (Revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

 § 4o  (Revogado).           (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 5o  (Revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 6o  (Revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

§ 7o  (Revogado).           (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)     (Vigência)

 § 8o  (VETADO).          (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)